STF HC 83879 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO.
Inexiste excesso de prazo quando
a demora, além de não ser causada em virtude de culpa ou falta do
Poder Judiciário que, no caso, limitou-se a apenas determinar a
citação do réu por carta precatória, é plenamente justificável em
face das circunstâncias do processo. Precedentes.
A questão do
excesso de prazo está superada, seja porque cessou o ato
constrangedor, seja porque se encerrou a instrução processual.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO.
Inexiste excesso de prazo quando
a demora, além de não ser causada em virtude de culpa ou falta do
Poder Judiciário que, no caso, limitou-se a apenas determinar a
citação do réu por carta precatória, é plenamente justificável em
face das circunstâncias do processo. Precedentes.
A questão do
excesso de prazo está superada, seja porque cessou o ato
constrangedor, seja porque se encerrou a instrução processual.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014 ART-00022 PAR-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RHC-54235, RHC-54283, RHC-55000,
RHC-56475, RHC-56756, RHC-66816 (RTJ-129/681), RHC-67049
(RTJ-129/722), HC-71498, HC-71610 (RTJ-178/276), HC-80380,
RHC-80741, HC-81513, HC-81897, HC-81905, HC-81957.
Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/10/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEXANDRE MIOTO
IMPTE.(S) : RUI YOSHIO KUNUGI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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