STF HC 83881 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: prisão preventiva para extradição: caso de
coação imputável ao Relator.
I. Se se funda na alegação de que da
documentação mesma, que instruiu o pedido, resultava a manifesta
inviabilidade da extradição, admite-se o habeas corpus contra o
decreto de prisão do extraditando, sem necessidade de pedido de
relaxamento indeferido pelo relator: precedentes.
II. Extradição:
relaxamento de prisão preventiva e trancamento do processo mediante
habeas corpus que só se admite em casos excepcionais de prova
documental inequívoca de inviabilidade da extradição.
Ementa
Habeas corpus: prisão preventiva para extradição: caso de
coação imputável ao Relator.
I. Se se funda na alegação de que da
documentação mesma, que instruiu o pedido, resultava a manifesta
inviabilidade da extradição, admite-se o habeas corpus contra o
decreto de prisão do extraditando, sem necessidade de pedido de
relaxamento indeferido pelo relator: precedentes.
II. Extradição:
relaxamento de prisão preventiva e trancamento do processo mediante
habeas corpus que só se admite em casos excepcionais de prova
documental inequívoca de inviabilidade da extradição.Decisão
Indexação
- CABIMENTO, "HABEAS CORPUS", DESNECESSIDADE, PROVOCAÇÃO, RELATOR,
VERIFICAÇÃO, INVIABILIDADE, PEDIDO, EXTRADIÇÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADMISSIBILIDADE, "HABEAS CORPUS", AUSÊNCIA,
PEDIDO, RELAXAMENTO, PRISÃO, APRECIAÇÃO, RELATOR, PROCESSO.
- INDEFERIMENTO, PEDIDO, RELAXAMENTO, PRISÃO, TRANCAMENTO, PROCESSO,
EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA, PROVA INEQUÍVOCA, IMPROCEDÊNCIA, PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, SEDE, "HABEAS CORPUS".
PREVISÃO, LEI, EXTRADIÇÃO, POSSIBILIDADE,
COMPLEMENTAÇÃO, DEFEITO, INSTRUÇÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS", INSUFICIÊNCIA,
INSTRUÇÃO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA, DADO, VERIFICAÇÃO,
OCORRÊNCIA,
PRESCRIÇÃO. EXIGÊNCIA, LEI, EXTRADIÇÃO, GOVERNO REQUERENTE,
APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, LOCAL, DATA, NATUREZA,
CIRCUNSTÂNCIA, FATO CRIMINOSO, IDENTIDADE, EXTRADITANDO, CÓPIA, TEXTO
LEGAL, ESTABELECIMENTO, CRIME, PENA, PRESCRIÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00080 ART-00085 PAR-00002
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
Votação: conhecido e indeferido o pedido, por maioria, vencido o Min.
Marco Aurélio.
Acórdãos citados: HC 71115, HC 73783, HC 76322,
RHC-80508-AgR (RTJ-180/968) (Informativo do STF-238).
Veja: Informativo do STF-340.
- Impedido o Min. Carlos Velloso.
Número de páginas: (12). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 28/08/04, (MLR).
Alteração: 11/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02155-02 PP-00202
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ENRICO ROBERTO RACCA
IMPTE.(S) : RENATO YASUO MATSUMURA NAKAHARA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA EXT Nº 907
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