STF HC 83884 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO -
PENDÊNCIA DO TEMA NO PLENO - LIMINAR. Estando pendente de apreciação
pelo Pleno, com julgamento iniciado, a inconstitucionalidade do
regime de cumprimento da pena integralmente fechado, impõe-se o
sobrestamento do processo com a concessão de liminar mantendo o
regime semi-aberto, com os consectários que lhe são próprios
Ementa
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO -
PENDÊNCIA DO TEMA NO PLENO - LIMINAR. Estando pendente de apreciação
pelo Pleno, com julgamento iniciado, a inconstitucionalidade do
regime de cumprimento da pena integralmente fechado, impõe-se o
sobrestamento do processo com a concessão de liminar mantendo o
regime semi-aberto, com os consectários que lhe são própriosDecisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: MANUTENÇÃO, REGIME SEMI-ABERTO, PROGRESSÃO,
CUMPRIMENTO, PENA, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, IDENTIDADE, MATÉRIA,
CONSTITUCIONALIDADE, LEI, CRIME HEDIONDO, CUMPRIMENTO, PENA,
INTEGRALIDADE, REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO, PACIENTE, SAÍDA
TEMPORÁRIA, TRABALHO EXTERNO, VIABILIDADE, REGIME SEMI-ABERTO.
Legislação
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: Resolvida a Questão de Ordem, deferido cautelarmente a
manutenção do regime semi-aberto em que se encontra o paciente,
até a decisão pelo Tribunal Pleno
no HC-82959 e posterior julgamento deste caso.
Número de páginas: (6). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/10/04, (NT).
Alteração: 08/10/04, (NT).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-05 PP-00860
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GERSON BARBOSA SOUTO
IMPTE.(S) : ADRIANO BRAGA MENDES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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