STF HC 83892 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. PEDIDO DE
DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A
hipótese fática dos autos diz respeito a pedido de desaforamento do
processo da competência do Tribunal do Júri em virtude de possível
parcialidade dos jurados.
2. Alegação de violação dos princípios
do contraditório e da ampla defesa rechaçada em virtude de expressa
participação do paciente no incidente processual de
desaforamento.
3. Alegação de violação do princípio da motivação
da decisão rechaçada em virtude da presença de indícios concretos
de que o paciente exercia influência em toda a região onde se
localiza o foro de origem da causa.
4. Ordem denegada por decisão
unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. PEDIDO DE
DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A
hipótese fática dos autos diz respeito a pedido de desaforamento do
processo da competência do Tribunal do Júri em virtude de possível
parcialidade dos jurados.
2. Alegação de violação dos princípios
do contraditório e da ampla defesa rechaçada em virtude de expressa
participação do paciente no incidente processual de
desaforamento.
3. Alegação de violação do princípio da motivação
da decisão rechaçada em virtude da presença de indícios concretos
de que o paciente exercia influência em toda a região onde se
localiza o foro de origem da causa.
4. Ordem denegada por decisão
unânime.Decisão
Indexação
- CABIMENTO, PEDIDO, DESAFORAMENTO, EXISTÊNCIA, DÚVIDA, IMPARCIALIDADE,
JÚRI, DESNECESSIDADE, JUÍZO, CERTEZA, SUFICIÊNCIA, EXISTÊNCIA, INDÍCIO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00424
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: HC-77453.
Número de páginas: (08). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IVAN JOSÉ CORREIA
IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00424
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: HC-77453.
Número de páginas: (08). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/09/04, (CFC).
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