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Jurisprudência


STF HC 83894 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Falta de motivação. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada, noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local que não apreciaram a questão da legalidade da prisão preventiva. Decisões infra petita. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em que se aduz ilegalidade de decreto de prisão preventiva, proferido em primeiro grau de jurisdição, quando, suscitada a matéria, noutros habeas corpus perante o Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, estes não conheceram daquela. Mas é de se conceder ordem de ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local que não apreciaram tal pedido
Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.06.2004.

Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02167-01 PP-00095 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 523-525 RTJ VOL-00193-03 PP-01025 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 564-566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : ADRIANA NASCIMENTO AZEVEDO OU ADRIANA DO NASCIMENTO AZEVEDO OU ADRIANA NASCIMENTO DE AZEVEDO IMPTE.(S) : DOUGLAS AYRES DE AGUIRRE COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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