main-banner

Jurisprudência


STF HC 83910 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crime continuado: pluralidade de delitos de roubo praticados com o uso de arma e, portanto, em princípio, com grave ameaça à pessoa: possibilidade de aplicação do parágrafo único do art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do art. 71 do C.Penal
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, (STF), APRECIAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA, MAJORAÇÃO, PENA, CRIME CONTINUADO, REMESSA, AUTOS, JUÍZO DA EXECUÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CARACTERIZAÇÃO, CONTINUIDADE DELITIVA, CONCESSÃO, DE OFÍCIO, MAJORAÇÃO, PENA, RÉU, EXTENSÃO, CO-RÉU. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-002252 ANO-1954 LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00001 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL Observação Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: deferido, em parte, para devolver ao juízo da execução, a unificação da pena, cabendo-lhe decidir sobre ser, ou não, o caso de aplicação do parágrafo único do art. 71 do Código Penal e decidir quanto à situação dos co-réus. Número de páginas: (08). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/03/05, (CSM). Alteração: 02/03/06, (SVF).

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-02 PP-00201
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCELO DE SOUSA DA SILVA OU MARCELO SOUZA DA SILVA OU MARCELO DE SOUZA SILVA IMPTE.(S) : MARCELO DE SOUSA DA SILVA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão