STF HC 83910 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime continuado: pluralidade de delitos de roubo
praticados com o uso de arma e, portanto, em princípio, com grave
ameaça à pessoa: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.Penal
Ementa
Crime continuado: pluralidade de delitos de roubo
praticados com o uso de arma e, portanto, em princípio, com grave
ameaça à pessoa: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.PenalDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, (STF), APRECIAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA, MAJORAÇÃO, PENA,
CRIME CONTINUADO, REMESSA, AUTOS, JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CARACTERIZAÇÃO, CONTINUIDADE DELITIVA, CONCESSÃO, DE
OFÍCIO, MAJORAÇÃO, PENA, RÉU, EXTENSÃO, CO-RÉU.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00157
PAR-00002 INC-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-002252 ANO-1954
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00001
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: deferido, em parte, para devolver ao juízo da execução, a
unificação da pena, cabendo-lhe decidir sobre ser, ou não,
o caso de aplicação do parágrafo único do art. 71 do Código
Penal e decidir quanto à situação dos co-réus.
Número de páginas: (08). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/03/05, (CSM).
Alteração: 02/03/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-02 PP-00201
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO DE SOUSA DA SILVA OU MARCELO SOUZA DA
SILVA OU MARCELO DE SOUZA SILVA
IMPTE.(S) : MARCELO DE SOUSA DA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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