STF HC 83926 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena.
Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo.
Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP
examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89
da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista,
alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que
qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito,
tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão
condicional do processo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena.
Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo.
Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP
examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89
da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista,
alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que
qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito,
tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão
condicional do processo.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de
habeas corpus e estendeu, de ofício, a ordem ao co-réu, nos termos
do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Cláudio Costa.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00307 RTJ VOL-00204-02 PP-00737 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 525-528 REVJMG v. 58, n. 181, 2007, p. 553-556
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DAMIÃO PEDROSA VICENTE
IMPTE.(S) : JULIANA CABRAL
IMPTE.(S) : CLÁUDIO COSTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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