STF HC 83988 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS.
MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO PLENÁRIO. SOBRESTAMENTO. MEDIDA
CAUTELAR. DEFERIMENTO.
1. O objeto do presente habeas corpus -
constitucionalidade do regime integralmente fechado previsto na
Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) - está pendente de
julgamento no plenário (HC n° 82.952), razão pela qual o presente
feito deve permanecer sobrestado até a manifestação final da
Corte.
2. Concedida medida cautelar ao paciente, para afastar o
óbice à apreciação de possível direito.
3. Writ
sobrestado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS.
MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO PLENÁRIO. SOBRESTAMENTO. MEDIDA
CAUTELAR. DEFERIMENTO.
1. O objeto do presente habeas corpus -
constitucionalidade do regime integralmente fechado previsto na
Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) - está pendente de
julgamento no plenário (HC n° 82.952), razão pela qual o presente
feito deve permanecer sobrestado até a manifestação final da
Corte.
2. Concedida medida cautelar ao paciente, para afastar o
óbice à apreciação de possível direito.
3. Writ
sobrestado.Decisão
A Turma, por unanimidade, sobrestou o julgamento do pedido
de habeas corpus. Por maioria, deferiu a medida liminar, nos
termos do voto do Ministro Marco Aurélio. Vencido o Ministro
Joaquim Barbosa, Relator, que a indeferia. 1ª Turma, 15.06.2004.
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00612
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS
IMPTE.(S): MÁRCIO MANFREDINI BRUSAMARELLO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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