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Jurisprudência


STF HC 83988 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO PLENÁRIO. SOBRESTAMENTO. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO. 1. O objeto do presente habeas corpus - constitucionalidade do regime integralmente fechado previsto na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) - está pendente de julgamento no plenário (HC n° 82.952), razão pela qual o presente feito deve permanecer sobrestado até a manifestação final da Corte. 2. Concedida medida cautelar ao paciente, para afastar o óbice à apreciação de possível direito. 3. Writ sobrestado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, sobrestou o julgamento do pedido de habeas corpus. Por maioria, deferiu a medida liminar, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio. Vencido o Ministro Joaquim Barbosa, Relator, que a indeferia. 1ª Turma, 15.06.2004.

Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS IMPTE.(S): MÁRCIO MANFREDINI BRUSAMARELLO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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