STF HC 83993 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
EMENTA: STF: habeas corpus: competência originária.
1.Não
compete ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de habeas
corpus impetrado contra acórdão de outro tribunal que - embora
pudesse fazê-lo - não deferiu ex officio a ordem e sequer cogitou da
questão que o poderia ter propiciado, se não se compreendia ela na
esfera de devolução do recurso que tenha julgado. Precedentes.
2.Assente também a jurisprudência da Corte no sentido de que a
competência originária do Supremo para conhecer de habeas corpus
contra decisão do STJ em recurso especial adstringe-se aos
fundamentos deste. Precedentes.
3.Incabível, no caso a remessa do
processo ao STJ, dado que o tema da prescrição, objeto do pedido,
pelo que se pode extrair das peças que o instruem, jamais foi
aventado na instância de origem.
Ementa
STF: habeas corpus: competência originária.
1.Não
compete ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de habeas
corpus impetrado contra acórdão de outro tribunal que - embora
pudesse fazê-lo - não deferiu ex officio a ordem e sequer cogitou da
questão que o poderia ter propiciado, se não se compreendia ela na
esfera de devolução do recurso que tenha julgado. Precedentes.
2.Assente também a jurisprudência da Corte no sentido de que a
competência originária do Supremo para conhecer de habeas corpus
contra decisão do STJ em recurso especial adstringe-se aos
fundamentos deste. Precedentes.
3.Incabível, no caso a remessa do
processo ao STJ, dado que o tema da prescrição, objeto do pedido,
pelo que se pode extrair das peças que o instruem, jamais foi
aventado na instância de origem.Decisão
Indexação
- INVIABILIDADE, CONHECIMENTO, "HABEAS CORPUS", (STF), ALEGAÇÃO, PRESCRIÇÃO,
AUSÊNCIA, EXAME, TRIBUNAL "A QUO", CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA.
DESCABIMENTO, REMESSA, (STJ), AUSÊNCIA, EXAME, MATÉRIA, INSTÂNCIA, ORIGEM.
- CABIMENTO, DECLARAÇÃO "EX OFFICIO", EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, (STF), (STJ),
EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA, EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO,
AUTORIDADE COATORA, (STJ) , OMISSÃO, DECISÃO DE OFÍCIO, BENEFÍCIO, PACIENTE.
- COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, "HABEAS CORPUS", DECISÃO,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTRIÇÃO, FUNDAMENTO, RECURSO ESPECIAL.
Observação
Votação: por maioria, vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados:HC-69374 (RTJ-148/732), HC-70497
(RTJ-152/553), HC-71561 (RTJ-166/204), HC-74067, HC-74518
(RTJ-165/94), HC-75090 (RTJ-165/258), HC-75976
(RTJ-176/1173), HC-81544 (RTJ-181/1083), RHC-81748
(RTJ-187/1007), AI-250678-QO (RTJ-172/693), RE-369387.
caso: "LICITAÇÃO - CONSTRUÇÃO - CANAL DA MATERNIDADE"
Número de páginas: (08). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/09/04, (JVC).
Alteração: 15/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-02 PP-00215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RICARDO AUGUSTO NOVAIS
IMPTE.(S) : ANTONIO VELLOSO NETO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 513.641
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão