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Jurisprudência


STF HC 84026 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIMES CONTRA A HONRA. MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. 1. Calúnia e difamação. Ofensas veiculadas em peça subscrita pelo próprio paciente para defender-se em procedimento disciplinar instaurado pela vítima perante a OAB. Materialidade e autoria aferidas independentemente de eventual confissão espontânea. 2. À caracterização da confissão espontânea devem concorrer os requisitos objetivos e subjetivos. A simples confissão, sem a demonstração de arrependimento, não garante a atenuação da pena a tal título. 3. Pretensão, ademais, que demanda reexame de provas. Impropriedade do writ. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-02 PP-00215 RTJ VOL-00191-01 PP-00254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCOS VENTURA DE BARROS IMPTE.(S) : MARCOS VENTURA DE BARROS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA