STF HC 84026 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIMES
CONTRA A HONRA. MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA.
1. Calúnia e difamação. Ofensas veiculadas em
peça subscrita pelo próprio paciente para defender-se em
procedimento disciplinar instaurado pela vítima perante a OAB.
Materialidade e autoria aferidas independentemente de eventual
confissão espontânea.
2. À caracterização da confissão espontânea
devem concorrer os requisitos objetivos e subjetivos. A simples
confissão, sem a demonstração de arrependimento, não garante a
atenuação da pena a tal título.
3. Pretensão, ademais, que demanda
reexame de provas. Impropriedade do writ.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIMES
CONTRA A HONRA. MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA.
1. Calúnia e difamação. Ofensas veiculadas em
peça subscrita pelo próprio paciente para defender-se em
procedimento disciplinar instaurado pela vítima perante a OAB.
Materialidade e autoria aferidas independentemente de eventual
confissão espontânea.
2. À caracterização da confissão espontânea
devem concorrer os requisitos objetivos e subjetivos. A simples
confissão, sem a demonstração de arrependimento, não garante a
atenuação da pena a tal título.
3. Pretensão, ademais, que demanda
reexame de provas. Impropriedade do writ.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma,
03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-02 PP-00215 RTJ VOL-00191-01 PP-00254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS VENTURA DE BARROS
IMPTE.(S) : MARCOS VENTURA DE BARROS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA