STF HC 84037 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
DIREITO PENAL. CRIME DE TORTURA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
CRIME DE MAUS TRATOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. SURSIS.
1. Inadmissível a pretensão de reexame do
conjunto probatório, visando à desclassificação do crime de tortura
para o de maus tratos, na via de habeas corpus. A substituição da
pena privativa pela restritiva de direitos não tem lugar quando o
crime é praticado com violência (CP, art. 44, I). A pena superior a
dois anos de reclusão afasta a possibilidade da suspensão
condicional da pena.
2. HC conhecido parcialmente e indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL. CRIME DE TORTURA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
CRIME DE MAUS TRATOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. SURSIS.
1. Inadmissível a pretensão de reexame do
conjunto probatório, visando à desclassificação do crime de tortura
para o de maus tratos, na via de habeas corpus. A substituição da
pena privativa pela restritiva de direitos não tem lugar quando o
crime é praticado com violência (CP, art. 44, I). A pena superior a
dois anos de reclusão afasta a possibilidade da suspensão
condicional da pena.
2. HC conhecido parcialmente e indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, "WRIT", EXAME, PROVA, DESCLASSIFICAÇÃO, DELITO.
INADMISSIBILIDADE, CONCESSÃO, "SURSIS". IMPOSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO,
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITO, AUSÊNCIA,
PREENCHIMENTO, REQUISITO, LEI.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00044 INC-00001 ART-00077
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: parcialmente conhecido e indeferido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 02/08/04, (MLR).
Alteração: 05/08/04, (JVC)
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01781
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO ROGÉRIO RIBEIRO
IMPTE.(S) : HÉLIO DE MELO MOSIMANN E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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