STF HC 84056 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
PARCELAMENTO DE TERRAS PERTENCENTES À UNIÃO. COMPETÊNCIA.
1. A
legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem
fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos
interesses individuais indisponíveis.
2. O habeas corpus é
instrumento idôneo para eleger o foro competente para o julgamento
da causa. Precedente.
3. Compete à Justiça Federal o processamento
e julgamento da ação penal proposta para apurar a prática do crime
de parcelamento irregular de terras pertencentes à União.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
PARCELAMENTO DE TERRAS PERTENCENTES À UNIÃO. COMPETÊNCIA.
1. A
legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem
fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos
interesses individuais indisponíveis.
2. O habeas corpus é
instrumento idôneo para eleger o foro competente para o julgamento
da causa. Precedente.
3. Compete à Justiça Federal o processamento
e julgamento da ação penal proposta para apurar a prática do crime
de parcelamento irregular de terras pertencentes à União.
Ordem
concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1a. Turma,
30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00133 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 389-394 RTJ VOL-00193-03 PP-01028
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WOLNER PEREIRA JÚNIOR
PACTE.(S) : OLAVO BATISTA DE SOUZA
PACTE.(S) : VILMA TEIXEIRA CASTRO
PACTE.(S) : SELASSIÊ DAS VIRGENS
IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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