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Jurisprudência


STF HC 84075 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Alegação de negativa de autoria que se mostra dissociada da hipótese fática do autos, em que a paciente foi presa em flagrante. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, exige, conforme o art. 44 do Código Penal, a somatória de requisitos objetivos e subjetivos. 3. No caso em julgamento, a paciente não apresenta bons antecedentes, o que inviabiliza a substituição e, conseqüentemente, a concessão do habeas corpus. 4. Concessão da ordem de ofício, para suprir a omissão da sentença condenatória e fixar o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00044 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00089 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido o pedido. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 06/09/04, (SVF).

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ELIZABETH COSTA MAIA OU ELISABETH DA COSTA MAIA IMPTE.(S) : SOFIA GILDA WAJNSZTOK COATOR(A/S)(ES) : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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