STF HC 84075 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
ORDEM DENEGADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Alegação de negativa de autoria que se
mostra dissociada da hipótese fática do autos, em que a paciente foi
presa em flagrante.
2. A substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito, exige, conforme o art. 44
do Código Penal, a somatória de requisitos objetivos e
subjetivos.
3. No caso em julgamento, a paciente não apresenta bons
antecedentes, o que inviabiliza a substituição e, conseqüentemente,
a concessão do habeas corpus.
4. Concessão da ordem de ofício,
para suprir a omissão da sentença condenatória e fixar o regime
aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
ORDEM DENEGADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Alegação de negativa de autoria que se
mostra dissociada da hipótese fática do autos, em que a paciente foi
presa em flagrante.
2. A substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito, exige, conforme o art. 44
do Código Penal, a somatória de requisitos objetivos e
subjetivos.
3. No caso em julgamento, a paciente não apresenta bons
antecedentes, o que inviabiliza a substituição e, conseqüentemente,
a concessão do habeas corpus.
4. Concessão da ordem de ofício,
para suprir a omissão da sentença condenatória e fixar o regime
aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00044 INC-00001 INC-00002 INC-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00089
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido o pedido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 06/09/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00492
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ELIZABETH COSTA MAIA OU ELISABETH DA COSTA MAIA
IMPTE.(S) : SOFIA GILDA WAJNSZTOK
COATOR(A/S)(ES) : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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