STF HC 84096 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
JÚRI - TERMO DE VOTAÇÃO - SENTENÇA - ATA DE JULGAMENTO -
DESCOMPASSO - PREVALÊNCIA DO VERIDICTO DOS JURADOS. Possível
desencontro de dados, presentes o termo de votação, ata de
julgamento e sentença do Presidente de Tribunal do Júri, resolve-se
em favor do primeiro documento, no que estampa, de imediato, a
deliberação dos jurados.
Ementa
JÚRI - TERMO DE VOTAÇÃO - SENTENÇA - ATA DE JULGAMENTO -
DESCOMPASSO - PREVALÊNCIA DO VERIDICTO DOS JURADOS. Possível
desencontro de dados, presentes o termo de votação, ata de
julgamento e sentença do Presidente de Tribunal do Júri, resolve-se
em favor do primeiro documento, no que estampa, de imediato, a
deliberação dos jurados.Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
09.11.2004.
Data do Julgamento
:
09/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00141 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 394-398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HELMUTH ERDMANN
IMPTE.(S) : FLÁVIO FELIPE FERRARI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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