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Jurisprudência


STF HC 84096 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
JÚRI - TERMO DE VOTAÇÃO - SENTENÇA - ATA DE JULGAMENTO - DESCOMPASSO - PREVALÊNCIA DO VERIDICTO DOS JURADOS. Possível desencontro de dados, presentes o termo de votação, ata de julgamento e sentença do Presidente de Tribunal do Júri, resolve-se em favor do primeiro documento, no que estampa, de imediato, a deliberação dos jurados.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 09.11.2004.

Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00141 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 394-398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : HELMUTH ERDMANN IMPTE.(S) : FLÁVIO FELIPE FERRARI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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