STF HC 84098 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CPP, art. 222.
1.
Pacífico é o entendimento do STF, já objeto da Súmula 155, de ser
relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da
expedição de precatória para inquirição de testemunhas. Essa
relatividade mais se robustece quando, como ocorreu na espécie, a
sentença, que transitou em julgado para a acusação, desconsiderou o
valor probante das testemunhas de acusação ouvidas por precatória.
Inexistência de qualquer prejuízo ao paciente.
2. HC indeferido.
Ementa
PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CPP, art. 222.
1.
Pacífico é o entendimento do STF, já objeto da Súmula 155, de ser
relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da
expedição de precatória para inquirição de testemunhas. Essa
relatividade mais se robustece quando, como ocorreu na espécie, a
sentença, que transitou em julgado para a acusação, desconsiderou o
valor probante das testemunhas de acusação ouvidas por precatória.
Inexistência de qualquer prejuízo ao paciente.
2. HC indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00222
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000155
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 29/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02150-02 PP-00324
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ CAVALCANTE DE ARAÚJO OU JOSÉ CAVALCANTE
ARAÚJO OU JOSÉ CAVALCANTI DE ARAÚJO
IMPTE.(S) : JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão