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Jurisprudência


STF HC 84102 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E VENDA ILEGAL DE TERRAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. - Comprovado que a gleba pertence ao patrimônio da União, a competência para julgar e processar a ação é da justiça federal. Precedente do Pleno (HC 84.103). - Ainda que o fato típico previsto no art. 50 da Lei 9.766/1979 afete, em princípio, interesse local, no caso o do Distrito Federal, na realidade constitui-se crime-meio para a prática de outros delitos, tais como os previstos no art. 171, I, do Código Penal e no art. 20 da Lei 4.947/1966, que atingem diretamente o patrimônio da União, fazendo incidir a regra prevista no inciso IV do art. 109 da Constituição federal. - Ordem concedida.
Decisão
- Deferiu-se a ordem e determinou-se a remessa dos autos ao Juízo Federal, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02174-02 PP-00329 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 476-477 RTJ VOL-00193-01 PP-00384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEXSANDER GUIMARÃES SOARES PACTE.(S) : OSVALDO MESQUITA COSTA PACTE.(S) : JUCELINO LIMA SOARES IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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