STF HC 84102 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E VENDA
ILEGAL DE TERRAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL.
- Comprovado que a gleba pertence ao patrimônio da União,
a competência para julgar e processar a ação é da justiça federal.
Precedente do Pleno (HC 84.103).
- Ainda que o fato típico
previsto no art. 50 da Lei 9.766/1979 afete, em princípio,
interesse local, no caso o do Distrito Federal, na realidade
constitui-se crime-meio para a prática de outros delitos, tais como
os previstos no art. 171, I, do Código Penal e no art. 20 da Lei
4.947/1966, que atingem diretamente o patrimônio da União, fazendo
incidir a regra prevista no inciso IV do art. 109 da Constituição
federal.
- Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E VENDA
ILEGAL DE TERRAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL.
- Comprovado que a gleba pertence ao patrimônio da União,
a competência para julgar e processar a ação é da justiça federal.
Precedente do Pleno (HC 84.103).
- Ainda que o fato típico
previsto no art. 50 da Lei 9.766/1979 afete, em princípio,
interesse local, no caso o do Distrito Federal, na realidade
constitui-se crime-meio para a prática de outros delitos, tais como
os previstos no art. 171, I, do Código Penal e no art. 20 da Lei
4.947/1966, que atingem diretamente o patrimônio da União, fazendo
incidir a regra prevista no inciso IV do art. 109 da Constituição
federal.
- Ordem concedida.Decisão
- Deferiu-se a ordem e determinou-se a remessa dos autos ao Juízo
Federal, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02174-02 PP-00329 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 476-477 RTJ VOL-00193-01 PP-00384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEXSANDER GUIMARÃES SOARES
PACTE.(S) : OSVALDO MESQUITA COSTA
PACTE.(S) : JUCELINO LIMA SOARES
IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão