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Jurisprudência


STF HC 84108 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (CP, ART. 44) - NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA - PRETENDIDO REEXAME DOS FATOS - INADMISSIBILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO. - Não cabe, por incompatível com a via sumaríssima do "habeas corpus", em cujo âmbito não se procede a indagações de caráter probatório, o exame de requisitos de ordem subjetiva referidos na legislação penal e cujo atendimento se revela necessário ao acesso do interessado aos benefícios legais. Precedentes. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - desde que ausente situação de certeza objetiva quanto aos fatos - tem assinalado mostrar-se inviável, no âmbito estreito da ação de "habeas corpus", a apreciação jurisdicional que importe em indagação probatória, ou em análise aprofundada, ou, ainda, em exame valorativo dos elementos de fato existentes no processo penal de conhecimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-01 PP-00084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE.(S): MARÍLIA GONÇALVES DOS SANTOS MONTEIRO OU MARÍLIA GONÇALVES DOS SANTOS OU MARÍLIA GONSALVES DOS SANTOS IMPTE.(S): LUÍS CESÁRIO DE MIRANDA MARQUES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00044 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 74837, HC 75217, HC 75741; RTJ 125/578, RTJ 136/1221, RTJ 137/198, RTJ 148/490, RTJ 149/150, RTJ 161/926, RTJ 165/877, RTJ 167/588, RTJ 168/863, RTJ 176/1129; RT 623/392, RT 647/374, RT 692/344. - Veja HC 30205 do STJ. Número de páginas: 9 Análise: 09/11/2007, FMN.
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