STF HC 84121 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DO FEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. ORDEM DENEGADA.
Não procede a alegação de excesso de prazo
quando a demora na conclusão da instrução processual se dá em razão
da complexidade do processo, mormente quando a defesa contribuiu
para a referida demora.
A presença de fortes indícios da autoria e
materialidade do delito associada à sólida fundamentação contida na
decisão de primeiro grau denegatória da liberdade provisória são
suficientes para a manutenção da prisão do paciente, a fim de que
seja assegurada a aplicação da lei penal e a conveniência da
instrução criminal, resguardando-se ainda a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DO FEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. ORDEM DENEGADA.
Não procede a alegação de excesso de prazo
quando a demora na conclusão da instrução processual se dá em razão
da complexidade do processo, mormente quando a defesa contribuiu
para a referida demora.
A presença de fortes indícios da autoria e
materialidade do delito associada à sólida fundamentação contida na
decisão de primeiro grau denegatória da liberdade provisória são
suficientes para a manutenção da prisão do paciente, a fim de que
seja assegurada a aplicação da lei penal e a conveniência da
instrução criminal, resguardando-se ainda a ordem pública.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-03 PP-00453 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 405-410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ CARLOS MARTINEZ JÚNIOR
IMPTE.(S) : VITOR MONACELLI FACHINETTI E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 32755 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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