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Jurisprudência


STF HC 84121 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DO FEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Não procede a alegação de excesso de prazo quando a demora na conclusão da instrução processual se dá em razão da complexidade do processo, mormente quando a defesa contribuiu para a referida demora. A presença de fortes indícios da autoria e materialidade do delito associada à sólida fundamentação contida na decisão de primeiro grau denegatória da liberdade provisória são suficientes para a manutenção da prisão do paciente, a fim de que seja assegurada a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, resguardando-se ainda a ordem pública.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-03 PP-00453 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 405-410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ CARLOS MARTINEZ JÚNIOR IMPTE.(S) : VITOR MONACELLI FACHINETTI E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 32755 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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