main-banner

Jurisprudência


STF HC 84126 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SURSIS. RESTABELECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Os impetrantes não instruíram o writ com documentos suficientes para comprovar a alegação de impossibilidade de cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo singular. - Por outro lado, mesmo que tais documentos tivessem sido trazidos aos autos, seria necessário exame aprofundado de provas para proceder a qualquer mudança na decisão denegatória do pleito dos pacientes. Tal exame é notoriamente tido como inviável em habeas corpus, conforme reiterados precedentes desta Corte.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000611 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: HC-83825, HC-83872. Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 16/12/04, (MLR).

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02174-02 PP-00335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ODAIR TOMAZ PACTE.(S) : OSMAR TOMAZ PACTE.(S) : OSMIR APARECIDO TOMAZ IMPTE.(S) : RONALDO CAMILO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão