STF HC 84126 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SURSIS. RESTABELECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
- Os impetrantes não instruíram o writ com
documentos suficientes para comprovar a alegação de impossibilidade
de cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo singular.
-
Por outro lado, mesmo que tais documentos tivessem sido trazidos aos
autos, seria necessário exame aprofundado de provas para proceder a
qualquer mudança na decisão denegatória do pleito dos pacientes.
Tal exame é notoriamente tido como inviável em habeas corpus,
conforme reiterados precedentes desta Corte.
Ementa
HABEAS CORPUS. SURSIS. RESTABELECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
- Os impetrantes não instruíram o writ com
documentos suficientes para comprovar a alegação de impossibilidade
de cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo singular.
-
Por outro lado, mesmo que tais documentos tivessem sido trazidos aos
autos, seria necessário exame aprofundado de provas para proceder a
qualquer mudança na decisão denegatória do pleito dos pacientes.
Tal exame é notoriamente tido como inviável em habeas corpus,
conforme reiterados precedentes desta Corte.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000611
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: HC-83825, HC-83872.
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 16/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02174-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ODAIR TOMAZ
PACTE.(S) : OSMAR TOMAZ
PACTE.(S) : OSMIR APARECIDO TOMAZ
IMPTE.(S) : RONALDO CAMILO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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