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Jurisprudência


STF HC 84137 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO: ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO: IMPOSSIBILIDADE. I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP. II. - Conduta descrita na denúncia que se ajusta, em tese, ao tipo do art. 89 da Lei 8.666/93. III. - A alegação de falta de justa causa para a ação penal implica o exame do conjunto probatório, o que não se admite em habeas corpus. IV. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime. V. - A alegação de que não há nos autos prova suficiente para a condenação importaria o reexame do conjunto probatório, o que não se admite em habeas corpus. VI. - H.C. indeferido.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes, que o deferia. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00123 EMENT VOL-02283-03 PP-00570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : TAUFIK BADUI GERMANOS OU TAUFIK BADUI GERMANOS NETO PACTE.(S) : CLAUDIO VICENTE SCANIELLO SCHLOTTFELD OU CLÁUDIO VICENTE SCANIELLO SCHLOTTFELDT IMPTE.(S) : MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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