STF HC 84148 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Réu que tenta subornar
co-réus, intimida testemunhas e tenta coagir acusados presos a
atribuir a autoria dos crimes a estranho. Inexistência de
constrangimento ilegal. HC denegado. Precedentes. Aplicação do
art. 312 do CPP. É legal o decreto de prisão preventiva que, a
título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que um
dos réus tenta subornar e coagir co-réus, bem como intimidar
testemunhas.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Réu que tenta subornar
co-réus, intimida testemunhas e tenta coagir acusados presos a
atribuir a autoria dos crimes a estranho. Inexistência de
constrangimento ilegal. HC denegado. Precedentes. Aplicação do
art. 312 do CPP. É legal o decreto de prisão preventiva que, a
título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que um
dos réus tenta subornar e coagir co-réus, bem como intimidar
testemunhas.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTÔNIO FRANCISCO SOBRAL GARCEZ JÚNIOR
IMPTE.(S): JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTROS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão