STF HC 84153 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
O termo
inicial do prazo recursal para o Ministério Público, em ação penal,
conta-se a partir da entrega do processo no setor administrativo da
Procuradoria-Geral da Justiça, mediante carga devidamente
formalizada, e não do 'ciente' que o membro do parquet, em dia que
lhe interessar, venha a lançar. (Precedente: HC 83.255, Marco
Aurélio, D.J. de 12.03.04).
HC deferido para desconstituir o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso
especial intempestivo.
Ementa
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
O termo
inicial do prazo recursal para o Ministério Público, em ação penal,
conta-se a partir da entrega do processo no setor administrativo da
Procuradoria-Geral da Justiça, mediante carga devidamente
formalizada, e não do 'ciente' que o membro do parquet, em dia que
lhe interessar, venha a lançar. (Precedente: HC 83.255, Marco
Aurélio, D.J. de 12.03.04).
HC deferido para desconstituir o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso
especial intempestivo.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00026
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdão citado: HC-83255.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 12/07/04, (SVF).
Alteração: 02/09/04, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 83913
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007
DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-01 PP-00017
RTJ VOL-00193-02 PP-00637
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00084 EMENT VOL-02156-02 PP-00342
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALMIR APARECIDO VILA NOVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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