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Jurisprudência


STF HC 84153 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. O termo inicial do prazo recursal para o Ministério Público, em ação penal, conta-se a partir da entrega do processo no setor administrativo da Procuradoria-Geral da Justiça, mediante carga devidamente formalizada, e não do 'ciente' que o membro do parquet, em dia que lhe interessar, venha a lançar. (Precedente: HC 83.255, Marco Aurélio, D.J. de 12.03.04). HC deferido para desconstituir o acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso especial intempestivo.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00026 Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdão citado: HC-83255. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(CEL). Inclusão: 12/07/04, (SVF). Alteração: 02/09/04, (CFC). Acórdãos no mesmo sentido HC 83913 ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007 DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-01 PP-00017 RTJ VOL-00193-02 PP-00637

Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00084 EMENT VOL-02156-02 PP-00342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ALMIR APARECIDO VILA NOVA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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