STF HC 84155 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO.
1. A
impetração de habeas corpus, ainda na pendência do recurso de
apelação, só é possível, em hipóteses excepcionais - questões
exclusivamente de direito - que não demandem o exame de provas, sob
pena de supressão da atuação dos órgãos judiciários de segundo grau
de jurisdição e de prejuízo do próprio recurso de apelação.
2.
Desclassificação do crime de tráfico, para uso próprio, ou postulada
atipicidade do delito de quem encomenda o entorpecente, mas não
consegue recebê-lo, diante da pronta intervenção da polícia, não se
enquadram na situação excepcional que justifica a utilização do
habeas corpus.
3. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO.
1. A
impetração de habeas corpus, ainda na pendência do recurso de
apelação, só é possível, em hipóteses excepcionais - questões
exclusivamente de direito - que não demandem o exame de provas, sob
pena de supressão da atuação dos órgãos judiciários de segundo grau
de jurisdição e de prejuízo do próprio recurso de apelação.
2.
Desclassificação do crime de tráfico, para uso próprio, ou postulada
atipicidade do delito de quem encomenda o entorpecente, mas não
consegue recebê-lo, diante da pronta intervenção da polícia, não se
enquadram na situação excepcional que justifica a utilização do
habeas corpus.
3. HC indeferido.Decisão
Indexação
- INVIABILIDADE, "HABEAS CORPUS", EXAME, PROVA, VERIFICAÇÃO,
ATIPICIDADE,
CONDUTA, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIME. DESCABIMENTO, (STF), REEXAME,
SENTENÇA,
PRIMEIRO GRAU, OCORRÊNCIA, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00064 EMENT VOL-02153-05 PP-00966 RTJ VOL-00192-03 PP-00956
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANDRÉ SCHAEFER RIZZO
IMPTE.(S) : EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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