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Jurisprudência


STF HC 84155 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. 1. A impetração de habeas corpus, ainda na pendência do recurso de apelação, só é possível, em hipóteses excepcionais - questões exclusivamente de direito - que não demandem o exame de provas, sob pena de supressão da atuação dos órgãos judiciários de segundo grau de jurisdição e de prejuízo do próprio recurso de apelação. 2. Desclassificação do crime de tráfico, para uso próprio, ou postulada atipicidade do delito de quem encomenda o entorpecente, mas não consegue recebê-lo, diante da pronta intervenção da polícia, não se enquadram na situação excepcional que justifica a utilização do habeas corpus. 3. HC indeferido.
Decisão
Indexação - INVIABILIDADE, "HABEAS CORPUS", EXAME, PROVA, VERIFICAÇÃO, ATIPICIDADE, CONDUTA, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIME. DESCABIMENTO, (STF), REEXAME, SENTENÇA, PRIMEIRO GRAU, OCORRÊNCIA, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/06/04, (SVF).

Data do Julgamento : 11/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00064 EMENT VOL-02153-05 PP-00966 RTJ VOL-00192-03 PP-00956
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ANDRÉ SCHAEFER RIZZO IMPTE.(S) : EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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