main-banner

Jurisprudência


STF HC 84159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial. Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a retirada à livre discrição do membro do Ministério Público, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o "ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo, revisando-se a jurisprudência predominante e observando-se princípios consagradores da paridade de armas - precedente: Habeas Corpus nº 83.255/SP, Pleno, julgado em 5 de novembro de 2003
Decisão
Indexação - IMPOSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, FIXAÇÃO, DISCRICIONARIEDADE, TERMO INICIAL, RECURSO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, TRATAMENTO IGUALITÁRIO, PARTES. Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o pedido. Acórdãos citados: HC-83255. Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 06/09/04, (CFC).

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ALESSANDRO BAHIA DA SILVA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão