STF HC 84159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de
processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada
a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo
tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial.
Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a
retirada à livre discrição do membro do Ministério Público,
oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o
"ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado
e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo,
revisando-se a jurisprudência predominante e observando-se
princípios consagradores da paridade de armas - precedente: Habeas
Corpus nº 83.255/SP, Pleno, julgado em 5 de novembro de 2003
Ementa
RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de
processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada
a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo
tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial.
Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a
retirada à livre discrição do membro do Ministério Público,
oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o
"ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado
e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo,
revisando-se a jurisprudência predominante e observando-se
princípios consagradores da paridade de armas - precedente: Habeas
Corpus nº 83.255/SP, Pleno, julgado em 5 de novembro de 2003Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, FIXAÇÃO, DISCRICIONARIEDADE,
TERMO INICIAL, RECURSO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, TRATAMENTO
IGUALITÁRIO, PARTES.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido.
Acórdãos citados: HC-83255.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 06/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALESSANDRO BAHIA DA SILVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA )
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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