STF HC 84163 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. PRAZO
INDETERMINADO.
1. Se a internação, por prazo indeterminado, ficou
condicionada, no tocante à sua manutenção, à reavaliação, no prazo
de três meses, nos termos do art. 122, § 1º do Estatuto da Criança e
do Adolescente, não há cogitar de qualquer ilegalidade.
2. HC
indeferido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. PRAZO
INDETERMINADO.
1. Se a internação, por prazo indeterminado, ficou
condicionada, no tocante à sua manutenção, à reavaliação, no prazo
de três meses, nos termos do art. 122, § 1º do Estatuto da Criança e
do Adolescente, não há cogitar de qualquer ilegalidade.
2. HC
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008069 ANO-1990
ART-00121 PAR-00002 ART-00122 PAR-00001
INC-00003
ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00541
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WILLIAM DA SILVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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