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Jurisprudência


STF HC 84166 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Sentença. Recurso do Ministério Público. Intempestividade. Questão não suscitada em habeas corpus perante o STJ. Irrelevância. Constrangimento ilegal manifesto. Possibilidade de concessão de ordem ex officio. Precedente. Posto que não deva o Supremo, em princípio, conhecer originariamente de questão antes não suscitada pelo impetrante no Superior Tribunal de Justiça, nada obsta que, em se evidenciando constrangimento ilegal, conceda habeas corpus de ofício. 2. PRAZO. Cômputo. Recurso. Interposição pelo Ministério Público. Ciência. Intimação. Contagem a partir da data de entrega dos autos com vista. Nota da ciência ulterior. Irrelevância. Entrega com carga ao representante. Intempestividade reconhecida. HC concedido de ofício. Precedentes. Reputa-se intimado da decisão o representante do Ministério Público, à data de entrega dos autos, com vista, à secretaria do órgão ou ao representante mesmo.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-2 PP-00247 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 383-389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO IMPTE.(S) : ADVOCACIA CARVALHO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 566.832 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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