STF HC 84183 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES
SUCESSIVAS: NÃO CABIMENTO.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido do não cabimento de habeas
corpus contra decisão de relator, ou de quem lhe faz as vezes, que,
em outro habeas corpus, ainda em curso em Tribunal Superior, haja
indeferido pedido de medida liminar.
II. - Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
III. - Negativa de seguimento ao pedido de habeas
corpus. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES
SUCESSIVAS: NÃO CABIMENTO.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido do não cabimento de habeas
corpus contra decisão de relator, ou de quem lhe faz as vezes, que,
em outro habeas corpus, ainda em curso em Tribunal Superior, haja
indeferido pedido de medida liminar.
II. - Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
III. - Negativa de seguimento ao pedido de habeas
corpus. Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02155-02 PP-00232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON LEITE FILHO
AGTE.(S) : NEWTON BRASIL LEITE
AGTE.(S) : NELSON LEITE FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 34388 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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