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Jurisprudência


STF HC 84193 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Crimes cometidos no exercício do cargo de Prefeito (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV e XV, c/c arts. 319 e 69 do CP). 3. Pedido de declaração de nulidade em decorrência de indeferimento de solicitação de adiamento de julgamento para fins de sustentação oral. 4. Indeferimento do pedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sob o fundamento de que o pleito de adiamento não foi devidamente motivado. 5. Alegação de constrangimento ilegal em razão do cerceamento da ampla defesa. Em inúmeros precedentes, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado que, em princípio, a sustentação oral não constituiria ato essencial à defesa (cf.: HC nº 66.315/RJ, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ 24.02.1989; HC nº 68.369/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, unânime, DJ 08.03.1991; HC nº 69.429/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, maioria, DJ 28.05.1993; HC nº 73.839/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, maioria, DJ 27.03.1998; HC nº 76.970/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, maioria, DJ 20.04.2001; HC nº 82.740/DF, de minha relatoria, 2ª Turma, maioria, julgado em 21.10.2003, acórdão ainda não publicado). 6. No caso concreto, porém, conforme a manifestação do Ministério Público Estadual, um fator decisivo é o de que as razões para o adiamento do julgamento não foram devidamente apresentadas pelo procurador constituído pelo ora paciente. 7. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro-Presidente, que o deferia. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00104 EMENT VOL-02275-02 PP-00258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : JAIRO ATAÍDE VIEIRA OU JAIRO ATAÍDE IMPTE.(S) : JAIRO ATAÍDE VIEIRA ADV.(A/S) : JOSÉ RUBENS COSTA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA