STF HC 84219 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
MEDIDA DE SEGURANÇA - PROJEÇÃO NO TEMPO - LIMITE. A interpretação
sistemática e teleológica dos artigos 75, 97 e 183, os dois
primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções Penais,
deve fazer-se considerada a garantia constitucional abolidora das
prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período
máximo de trinta anos
Ementa
MEDIDA DE SEGURANÇA - PROJEÇÃO NO TEMPO - LIMITE. A interpretação
sistemática e teleológica dos artigos 75, 97 e 183, os dois
primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções Penais,
deve fazer-se considerada a garantia constitucional abolidora das
prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período
máximo de trinta anosDecisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Cezar Peluso,
Carlos Britto e Eros Grau deferindo o pedido de habeas corpus, pediu
vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Falou pelo
paciente o Dr. Waldir Francisco Honorato Junior, Procurador Estadual.
1ª Turma, 09.11.2004.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence, de
acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1a.
Turma, 14.12.2004.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda
Pertence. 1a. Turma, 15.02.2005.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, após a retificação de voto dos
Ministros Marco Aurélio, Relator, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros
Grau, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus para que,
cessada a aplicação da medida de segurança, se proceda na forma do art.
682, § 2º. do Código de Processo Penal ao processo de interdição civil
do paciente no juízo competente, na conformidade dos arts. 1.769 e seg.
do Código Civil, nos termos do voto do Ministro Sepúlveda Pertence,
Presidente. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-02 PP-00285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA DE LOURDE FIGUEIREDO OU MARIA DE LOUDES
FIGUEIREDO OU MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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