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Jurisprudência


STF HC 84226 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO. I. - Tendo em consideração a pena imposta, estaria prescrita a pretensão executória, que, entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério Público Federal interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso especial, em 10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não realizou, ainda, o juízo de admissibilidade do especial, interposto há mais de dois anos. A inércia do órgão competente para a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial, caso este não seja admitido ou não seja provido, terá ensejado a execução de pena prescrita. II. - H.C. deferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 24-09-2004 PP-00043 EMENT VOL-02165-01 PP-00081 RTJ VOL 00192-01 PP-00244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : GERALDO CORNÉLIO DA SILVA IMPTE.(S) : CÉLIO AVELINO DE ANDRADE COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/10/04, (JVC).
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