STF HC 84229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Contravenção penal de jogo de azar.
Sentença absolutória. Decisão reformada com o provimento da apelação
para condenar a paciente à pena de 7 meses de prisão simples e
cinco dias-multa, com regime inicial de cumprimento semi-aberto.
Expedição imediata de mandado de prisão. 3. Direito de recorrer em
liberdade. Tema não apreciado na origem. Não conhecimento da ordem,
nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 4. Descabida a
alegação de amparo da atividade por autorização judicial em mandado
de segurança concedido a outra empresa. Ausência de eficácia "erga
omnes". 5. Análise quanto à atipicidade da conduta. Não cabimento em
sede de habeas corpus. 6. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa
parte, indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Contravenção penal de jogo de azar.
Sentença absolutória. Decisão reformada com o provimento da apelação
para condenar a paciente à pena de 7 meses de prisão simples e
cinco dias-multa, com regime inicial de cumprimento semi-aberto.
Expedição imediata de mandado de prisão. 3. Direito de recorrer em
liberdade. Tema não apreciado na origem. Não conhecimento da ordem,
nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 4. Descabida a
alegação de amparo da atividade por autorização judicial em mandado
de segurança concedido a outra empresa. Ausência de eficácia "erga
omnes". 5. Análise quanto à atipicidade da conduta. Não cabimento em
sede de habeas corpus. 6. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa
parte, indeferidoDecisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de
"habeas corpus" e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos
do voto do Relator, cassando, em conseqüência, a liminar anteriormente
concedida. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-01 PP-00190 RTJ VOL-00194-02 PP-00616
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALBANI DE SOUZA OLIVEIRA
IMPTE.(S) : MARCELINO CARNEIRO
ADVDO.(A/S) : MARCELINO CARNEIRO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : JUIZ RELATOR DO RECURSO Nº 179/2003 DO
COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
36ª C.J. - COMARCA DE ARAÇATUBA
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