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Jurisprudência


STF HC 84229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Contravenção penal de jogo de azar. Sentença absolutória. Decisão reformada com o provimento da apelação para condenar a paciente à pena de 7 meses de prisão simples e cinco dias-multa, com regime inicial de cumprimento semi-aberto. Expedição imediata de mandado de prisão. 3. Direito de recorrer em liberdade. Tema não apreciado na origem. Não conhecimento da ordem, nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 4. Descabida a alegação de amparo da atividade por autorização judicial em mandado de segurança concedido a outra empresa. Ausência de eficácia "erga omnes". 5. Análise quanto à atipicidade da conduta. Não cabimento em sede de habeas corpus. 6. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido
Decisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de "habeas corpus" e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator, cassando, em conseqüência, a liminar anteriormente concedida. 2ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-01 PP-00190 RTJ VOL-00194-02 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ALBANI DE SOUZA OLIVEIRA IMPTE.(S) : MARCELINO CARNEIRO ADVDO.(A/S) : MARCELINO CARNEIRO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : JUIZ RELATOR DO RECURSO Nº 179/2003 DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36ª C.J. - COMARCA DE ARAÇATUBA
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