STF HC 84235 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME
PRISIONAL.
1. Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte
no sentido de permitir a execução provisória da condenação,
considerando que os recursos especial e extraordinário não têm
efeito suspensivo. Precedentes. Inviável a pretensão de
substituição do regime prisional, em writ substitutivo de recurso
ordinário, quando o tema não foi suscitado perante o Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
2. HC
parcialmente conhecido e indeferido.
Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME
PRISIONAL.
1. Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte
no sentido de permitir a execução provisória da condenação,
considerando que os recursos especial e extraordinário não têm
efeito suspensivo. Precedentes. Inviável a pretensão de
substituição do regime prisional, em writ substitutivo de recurso
ordinário, quando o tema não foi suscitado perante o Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
2. HC
parcialmente conhecido e indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, na parte conhecida, indeferido.
Acórdãos citados: HC 83067, HC 83152, HC 83982.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 01/12/04, (SVF).
Alteração: 29/11/05, (CSV).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-01 PP-00072 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 356-359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NELSON MARTINS DA SILVA
IMPTE.(S) : JORGE NAPOLEÃO XAVIER
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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