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Jurisprudência


STF HC 84235 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de permitir a execução provisória da condenação, considerando que os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo. Precedentes. Inviável a pretensão de substituição do regime prisional, em writ substitutivo de recurso ordinário, quando o tema não foi suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. HC parcialmente conhecido e indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e, na parte conhecida, indeferido. Acórdãos citados: HC 83067, HC 83152, HC 83982. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 01/12/04, (SVF). Alteração: 29/11/05, (CSV).

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-01 PP-00072 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 356-359
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : NELSON MARTINS DA SILVA IMPTE.(S) : JORGE NAPOLEÃO XAVIER COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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