STF HC 84302 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Extorsão mediante seqüestro. Continuidade
delitiva, ou crime continuado. Aplicação do art. 71 do CP.
Reconhecimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade.
Necessidade de exame profundo dos fatos à luz da prova. HC
denegado. Precedentes. Ordem concedida de ofício para admissão
teórica de progressão de regime. Quando dependa de exame profundo
dos fatos à luz da prova, não se admite reconhecimento de crime
continuado em processo de habeas corpus.
Ementa
AÇÃO PENAL. Extorsão mediante seqüestro. Continuidade
delitiva, ou crime continuado. Aplicação do art. 71 do CP.
Reconhecimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade.
Necessidade de exame profundo dos fatos à luz da prova. HC
denegado. Precedentes. Ordem concedida de ofício para admissão
teórica de progressão de regime. Quando dependa de exame profundo
dos fatos à luz da prova, não se admite reconhecimento de crime
continuado em processo de habeas corpus.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
mas concedeu a ordem de ofício, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS ROBERTO GUEDES
PACTE.(S): WILSON AURÉLIO DA SILVA
IMPTE.(S): ALINE ABREU PESSANHA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão