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Jurisprudência


STF HC 84304 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
REGIME PRISIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. 1. A pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão) por si só não gera direito ao regime semi-aberto, podendo o magistrado, em ato decisório motivado, impor o regime mais gravoso quando verificada a maior culpabilidade e periculosidade do agente. Interpretação dos arts. 33, § 3º e 59 do Código Penal. 2. HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCOS VINICIUS CAVALCANTE RAMOS IMPTE.(S) : MARCUS VINICIUS RIBEIRO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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