STF HC 84304 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
REGIME PRISIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PERICULOSIDADE.
1. A pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão)
por si só não gera direito ao regime semi-aberto, podendo o
magistrado, em ato decisório motivado, impor o regime mais gravoso
quando verificada a maior culpabilidade e periculosidade do agente.
Interpretação dos arts. 33, § 3º e 59 do Código Penal.
2. HC
indeferido.
Ementa
REGIME PRISIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PERICULOSIDADE.
1. A pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão)
por si só não gera direito ao regime semi-aberto, podendo o
magistrado, em ato decisório motivado, impor o regime mais gravoso
quando verificada a maior culpabilidade e periculosidade do agente.
Interpretação dos arts. 33, § 3º e 59 do Código Penal.
2. HC
indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00545
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS VINICIUS CAVALCANTE RAMOS
IMPTE.(S) : MARCUS VINICIUS RIBEIRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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