STF HC 84317 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL PRATICADO POR RELATOR DE INQUÉRITO. AGRAVO
IMPROVIDO.
Deve ser negado seguimento ao habeas corpus quando a
impetração tem por objeto exclusivamente a validade da denúncia
oferecida pelo Ministério Público Federal contra o
paciente.
Inexiste, até o presente momento, ato do relator do Inq
1.983 que possa ensejar a competência da Corte.
A própria
impetração sequer indica qual é o ato atacado pelo habeas corpus.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL PRATICADO POR RELATOR DE INQUÉRITO. AGRAVO
IMPROVIDO.
Deve ser negado seguimento ao habeas corpus quando a
impetração tem por objeto exclusivamente a validade da denúncia
oferecida pelo Ministério Público Federal contra o
paciente.
Inexiste, até o presente momento, ato do relator do Inq
1.983 que possa ensejar a competência da Corte.
A própria
impetração sequer indica qual é o ato atacado pelo habeas corpus.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do relator. Impedido o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Plenário, 23.06.2005.
Data do Julgamento
:
23/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
ADVDO.(A/S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
PACTE.(S) : BENJAMIM GOMES MARANHÃO NETO OU BENJAMIN
GOMES MARANHÃO NETO OU BENJAMIM MARANHÃO
OU BENJAMIN MARANHÃO
AGDO.(A/S) : RELATOR DO INQ Nº 1983 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL