STF HC 84336 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO
ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE
DIREITO.
1. Não há constrangimento ilegal na execução provisória de
condenação decorrente de ação penal originária, tendo em vista que
os recursos ordinário ou extraordinário não têm efeito suspensivo.
Impossibilidade de examinar a questão relacionada com a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porque
não suscitada no habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
2. HC
conhecido, parcialmente, e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO
ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE
DIREITO.
1. Não há constrangimento ilegal na execução provisória de
condenação decorrente de ação penal originária, tendo em vista que
os recursos ordinário ou extraordinário não têm efeito suspensivo.
Impossibilidade de examinar a questão relacionada com a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porque
não suscitada no habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
2. HC
conhecido, parcialmente, e indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte.
Acórdãos citados: HC 81340 (RTJ-182/644), HC 81392,
HC 82812, HC 83152.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 25/10/04, (JVC).
Alteração: 29/11/05, (CSV).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-02 PP-00242 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 375-377 RTJ VOL-00192-03 PP-00962
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SÉRGIO GERALDO PRETTO
IMPTE.(S) : SALO DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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