STF HC 84354 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Intempestividade do recurso interposto
pelo Ministério Público. 3. Não configuração de supressão de
instância, pois a questão de fundo foi analisada pelo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Certidão acostada aos autos, noticiando que
os autos encontravam-se no Ministério Público bem antes do registro
de "ciente". Intempestividade do recurso ministerial. Precedente do
Plenário (HC 83.255). 5. Ordem concedida
Ementa
Habeas corpus. 2. Intempestividade do recurso interposto
pelo Ministério Público. 3. Não configuração de supressão de
instância, pois a questão de fundo foi analisada pelo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Certidão acostada aos autos, noticiando que
os autos encontravam-se no Ministério Público bem antes do registro
de "ciente". Intempestividade do recurso ministerial. Precedente do
Plenário (HC 83.255). 5. Ordem concedidaDecisão
Indexação
- INTEMPESTIVIDADE, APELAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSIDERAÇÃO, TERMO
INICIAL, ENTREGA, PROCESSO, SETOR ADMINISTRATIVO, (MP), FORMALIZAÇÃO,
CARGA, SERVIDOR, CONFIGURAÇÃO, INTIMAÇÃO DIRETA PESSOAL, CIÊNCIA,
DECISÃO JUDICIAL.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00004 INC-00005 INC-00006
ART-00798 PAR-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: concedida a ordem para considerar intempestiva a apelação do
Ministério Público.
Acórdão citado: HC 83255 (TRIBUNAL PLENO); STJ: HC 23104.
Número de páginas: (9). Análise:(RCO/JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 15/03/05, (JVC).
Alteração: 28/03/05, (JVC).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00291 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 374-380 RTJ VOL-00193-02 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JACKSON ZACKI YUSSUF
IMPTE.(S) : MAURO MARCIO SEADI FILHO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR Nº 7445 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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