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Jurisprudência


STF HC 84356 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Aditamento à denúncia. 4. Conflito negativo de jurisdição. 5. Não apreciação pelo Poder Judiciário do pedido de prisão cautelar. 6. Ausência de ato coator. 7. Ordem não conhecida
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02167-01 PP-00135 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 383-388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : OSWALDO ROZENDO OU OSWALDO ROSENDO IMPTE.(S) : ROOSEVELT DE SOUZA BORMANN COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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