STF HC 84356 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Aditamento à
denúncia. 4. Conflito negativo de jurisdição. 5. Não apreciação pelo
Poder Judiciário do pedido de prisão cautelar. 6. Ausência de ato
coator. 7. Ordem não conhecida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Aditamento à
denúncia. 4. Conflito negativo de jurisdição. 5. Não apreciação pelo
Poder Judiciário do pedido de prisão cautelar. 6. Ausência de ato
coator. 7. Ordem não conhecidaDecisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02167-01 PP-00135 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 383-388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OSWALDO ROZENDO OU OSWALDO ROSENDO
IMPTE.(S) : ROOSEVELT DE SOUZA BORMANN
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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