STF HC 84383 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Provimento a recurso
exclusivo do Ministério Público contra sentença absolutória.
Acórdão que deixou de apreciar tese suscitada pela defesa nas
contra-razões. Matéria compreendida no âmbito do efeito
devolutivo. Nulidade caracterizada. Não ocorrência da chamada
motivação implícita. Ofensa ao princípio constitucional do
contraditório e da ampla defesa, bem como ao da fundamentação
necessária. Acórdão cassado. HC concedido para esse fim.
Aplicação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF. É nulo o acórdão que,
provendo recurso exclusivo do representante do Ministério
Público, condena o réu, sem manifestar-se sobre tese suscitada
pela defesa nas contra-razões.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Provimento a recurso
exclusivo do Ministério Público contra sentença absolutória.
Acórdão que deixou de apreciar tese suscitada pela defesa nas
contra-razões. Matéria compreendida no âmbito do efeito
devolutivo. Nulidade caracterizada. Não ocorrência da chamada
motivação implícita. Ofensa ao princípio constitucional do
contraditório e da ampla defesa, bem como ao da fundamentação
necessária. Acórdão cassado. HC concedido para esse fim.
Aplicação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF. É nulo o acórdão que,
provendo recurso exclusivo do representante do Ministério
Público, condena o réu, sem manifestar-se sobre tese suscitada
pela defesa nas contra-razões.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.
Data do Julgamento
:
31/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-02 PP-00302 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 497-500 RTJ VOL-00202-01 PP-00193 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 357-363
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MANOEL CLAUDIANO CARVALHO PEREIRA
IMPTE.(S) : NAIRON BASTOS PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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