STF HC 84389 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL,
DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL, QUANDO CONSTAVA DOS
AUTOS O ENDEREÇO EM QUE O RÉU PODERIA SER LOCALIZADO.
Caso em que
o eventual equívoco no chamamento ao processo não impediu o paciente
de contratar advogado, que, a seu turno, compareceu aos atos
regulares da ação penal -- inclusive o interrogatório --,
apresentando as peças defensivas que entendeu cabíveis.
Inexistência, portanto, de prejuízo à defesa do acusado (arts. 563 e
570 do CPP).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL,
DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL, QUANDO CONSTAVA DOS
AUTOS O ENDEREÇO EM QUE O RÉU PODERIA SER LOCALIZADO.
Caso em que
o eventual equívoco no chamamento ao processo não impediu o paciente
de contratar advogado, que, a seu turno, compareceu aos atos
regulares da ação penal -- inclusive o interrogatório --,
apresentando as peças defensivas que entendeu cabíveis.
Inexistência, portanto, de prejuízo à defesa do acusado (arts. 563 e
570 do CPP).
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00563 ART-00570
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (08). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 01/12/04, (MLR).
Alteração: 09/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
24/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-01 PP-00142 RTJ VOL-00194-02 PP-00619
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO
IMPTE.(S) : WAGNER SALES E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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