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Jurisprudência


STF HC 84389 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL, QUANDO CONSTAVA DOS AUTOS O ENDEREÇO EM QUE O RÉU PODERIA SER LOCALIZADO. Caso em que o eventual equívoco no chamamento ao processo não impediu o paciente de contratar advogado, que, a seu turno, compareceu aos atos regulares da ação penal -- inclusive o interrogatório --, apresentando as peças defensivas que entendeu cabíveis. Inexistência, portanto, de prejuízo à defesa do acusado (arts. 563 e 570 do CPP). Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00563 ART-00570 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (08). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 01/12/04, (MLR). Alteração: 09/12/04, (NT).

Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-01 PP-00142 RTJ VOL-00194-02 PP-00619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO IMPTE.(S) : WAGNER SALES E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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