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Jurisprudência


STF HC 84391 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
Questão de ordem em habeas corpus. 2. HC julgado duas vezes, por erro material. 3. Segundo julgamento que se consubstanciou em mera repetição do resultado obtido na conclusão da primeira sessão de julgamento. 4. Questão de ordem resolvida no sentido de se tornar sem efeito o segundo julgamento do writ.
Decisão
A Turma, acolhendo questão de ordem formulada pelo Relator, tornou sem efeito o julgamento realizado em 30.11.2004, que constituiu mera renovação do julgamento anterior, realizado em 16.11.2004, e do qual já resultara o indeferimento, por votação unânime, do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.12.2004.

Data do Julgamento : 07/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-08-2006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : NORMANN PEDRO KESTENBAUM PACTE.(S) : ROBERTO FACONTI IMPTE.(S) : ALEXANDRE RODRIGUES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 30.107 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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