STF HC 84391 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Questão de ordem em habeas corpus. 2. HC julgado duas
vezes, por erro material. 3. Segundo julgamento que se
consubstanciou em mera repetição do resultado obtido na conclusão da
primeira sessão de julgamento. 4. Questão de ordem resolvida no
sentido de se tornar sem efeito o segundo julgamento do writ.
Ementa
Questão de ordem em habeas corpus. 2. HC julgado duas
vezes, por erro material. 3. Segundo julgamento que se
consubstanciou em mera repetição do resultado obtido na conclusão da
primeira sessão de julgamento. 4. Questão de ordem resolvida no
sentido de se tornar sem efeito o segundo julgamento do writ.Decisão
A Turma, acolhendo questão de ordem formulada pelo Relator, tornou sem
efeito o julgamento realizado em 30.11.2004, que constituiu mera
renovação do julgamento anterior, realizado em 16.11.2004, e do qual já
resultara o indeferimento, por votação unânime, do pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.12.2004.
Data do Julgamento
:
07/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NORMANN PEDRO KESTENBAUM
PACTE.(S) : ROBERTO FACONTI
IMPTE.(S) : ALEXANDRE RODRIGUES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 30.107 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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