STF HC 84394 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR TURMA
RECURSAL - ADEQUAÇÃO. Cabível é o habeas corpus contra sentença
proferida por Turma Recursal, sendo despiciendo o fato de não ganhar
contornos de substitutivo do recurso ordinário constitucional
previsto contra decisão de única instância prolatada por Tribunal
Superior.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 236 -
ALCANCE DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE JUDICIÁRIA". A expressão envolve
toda e qualquer autoridade judiciária no desempenho da função, não
se restringindo à figura do juiz da Vara da Infância e do
Adolescente.
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - APRECIAÇÃO. A apreciação
da existência, ou não, de justa causa faz-se diante dos fatos
narrados na denúncia, descabendo antecipação considerada a prova a
ser produzida.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR TURMA
RECURSAL - ADEQUAÇÃO. Cabível é o habeas corpus contra sentença
proferida por Turma Recursal, sendo despiciendo o fato de não ganhar
contornos de substitutivo do recurso ordinário constitucional
previsto contra decisão de única instância prolatada por Tribunal
Superior.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 236 -
ALCANCE DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE JUDICIÁRIA". A expressão envolve
toda e qualquer autoridade judiciária no desempenho da função, não
se restringindo à figura do juiz da Vara da Infância e do
Adolescente.
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - APRECIAÇÃO. A apreciação
da existência, ou não, de justa causa faz-se diante dos fatos
narrados na denúncia, descabendo antecipação considerada a prova a
ser produzida.Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00289 RTJ VOL-00194-03 PP-00939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO CONCEIÇÃO CAMINHA
IMPTE.(S) : CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO
COATOR(A/S)(ES) : 5ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
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