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Jurisprudência


STF HC 84394 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR TURMA RECURSAL - ADEQUAÇÃO. Cabível é o habeas corpus contra sentença proferida por Turma Recursal, sendo despiciendo o fato de não ganhar contornos de substitutivo do recurso ordinário constitucional previsto contra decisão de única instância prolatada por Tribunal Superior. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 236 - ALCANCE DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE JUDICIÁRIA". A expressão envolve toda e qualquer autoridade judiciária no desempenho da função, não se restringindo à figura do juiz da Vara da Infância e do Adolescente. AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - APRECIAÇÃO. A apreciação da existência, ou não, de justa causa faz-se diante dos fatos narrados na denúncia, descabendo antecipação considerada a prova a ser produzida.
Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00289 RTJ VOL-00194-03 PP-00939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : PAULO CONCEIÇÃO CAMINHA IMPTE.(S) : CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO COATOR(A/S)(ES) : 5ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOINVILLE
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