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Jurisprudência


STF HC 84397 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
I. Ação penal privada: crime de exercício arbitrário das próprias razões (C. Penal, art. 345, parágrafo único): decadência: C.Pr.Penal, art. 44. 1. O defeito da procuração outorgada pelas querelantes ao seu advogado, para requerer abertura de inquérito policial, sem menção do fato criminoso, constitui hipótese de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568 C.Pr.Pen., "poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais" (RHC 65.879, Célio Borja); 2. Na espécie, a presença das querelantes em audiências realizadas depois de findo o prazo decadencial basta a suprir o defeito da procuração. II. Recurso: supressão de instância. 1. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, se o juiz, induvidosamente competente, rejeita a denúncia por um dos fundamentos do art. 43 C.Pr.Penal, o provimento do recurso contra a decisão que a rejeita implica o recebimento da denúncia, não representando supressão de instância: precedentes. 2. No caso - apelação (L. 9.099/95, art. 82) dirigida especificamente à decisão que, com fundamento nos arts. 43, III e 44, ambos do C.Pr.Penal, reconhecera a ausência de regular representação da parte -, resulta do provimento da apelação, o mesmo efeito obtido no recurso em sentido estrito, qual seja o recebimento da queixa. 3. Daí, contudo, não se extrai que - dada a devolutividade à Turma Recursal de todas as questões suscitadas -, superada uma delas, não se devessem analisar as demais.
Decisão
Indexação - IMPRESCINDIBILIDADE, DESCRIÇÃO, FATO CONCRETO, PROCURAÇÃO, OFERECIMENTO, QUEIXA-CRIME, INSUFICIÊNCIA, INDICAÇÃO, "NOMEM JURIS", DELITO, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, FIXAÇÃO, EVENTUALIDADE, RESPONSABILIDADE, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, EXERCÍCIO, DIREITO, QUEIXA. CONFIGURAÇÃO, NULIDADE RELATIVA, ILEGITIMIDADE, REPRESENTANTE, PARTE, POSSIBILIDADE, SUPRIMENTO, DEFEITO, PROCURAÇÃO, POSTERIORIDADE, PRAZO, DECADÊNCIA, MEIO, RATIFICAÇÃO, ATO PROCESSUAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE. - EXISTÊNCIA, VARIEDADE, FUNDAMENTAÇÃO, EXPOSIÇÃO, RÉU, DEFESA ORAL, JUSTIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PROSSEGUIMENTO, AÇÃO PENAL, ACOLHIMENTO, UNICIDADE, ARGUMENTO, CONSEQÜÊNCIA, REJEIÇÃO, QUEIXA-CRIME . POSTERIORIDADE, RECEBIMENTO, QUEIXA-CRIME, PREJUÍZO, RÉU, IMPOSIÇÃO, DEVER, APRECIAÇÃO, JUÍZO, ORIGEM, TOTALIDADE, TESE, AUSÊNCIA, AVALIAÇÃO, PENA, CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, VALIDAÇÃO, PROCURAÇÃO INEPTA, MEIO, RETIFICAÇÃO, ATO PROCESSUAL, AUDIÊNCIA, VERIFICAÇÃO, DECADÊNCIA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00345 PAR-ÚNICO CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00043 INC-00003 ART-00044 ART-00568 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00082 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Observação Votação: Por maioria, vencido, parcialmente, o Min. Marco Aurélio. Resultado: Deferido em parte. Acórdãos citados: AP 245, Inq 1696 (RTJ-184/489), RHC 48544 (RTJ-57/544), HC 62015 (RTJ-111/1045), RHC 64384 (RTJ-120/191), RHC 65879 (RTJ-126/977), RHC 65896 (RTJ-126/174), HC 72286 (RTJ-160/299), HC 73780, HC 74943, HC 75638, HC 80230, HC 80232, HC 82523, HC 83412. - Veja Informativo do STF 362. - O HC 84397 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 23/11/2004. Número de páginas: (14). Análise:(PCC). Inclusão: 14/02/05, (PCC). Alteração: 31/08/05, (AAS). Doutrina OBRA: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO AUTOR: JÚLIO FABBRINI MIRABETE EDIÇÃO: 3ª ANO: 1995 PÁGINA: 95-96 EDITORA: ATLAS

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02172-02 PP-00266 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 467-471 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 354-364 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 553-557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : RAIMUNDO FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA IMPTE.(S) : BRUNO RODRIGUES COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00345 PAR-ÚNICO CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00043 INC-00003 ART-00044 ART-00568 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00082 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação : Votação: Por maioria, vencido, parcialmente, o Min. Marco Aurélio. Resultado: Deferido em parte. Acórdãos citados: AP 245, Inq 1696 (RTJ-184/489), RHC 48544 (RTJ-57/544), HC 62015 (RTJ-111/1045), RHC 64384 (RTJ-120/191), RHC 65879 (RTJ-126/977), RHC 65896 (RTJ-126/174), HC 72286 (RTJ-160/299), HC 73780, HC 74943, HC 75638, HC 80230, HC 80232, HC 82523, HC 83412. - Veja Informativo do STF 362. - O HC 84397 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 23/11/2004. Número de páginas: (14). Análise:(PCC). Inclusão: 14/02/05, (PCC). Alteração: 31/08/05, (AAS).
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