STF HC 84406 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Provimento de apelação da acusação para
realização de diligência anteriormente requerida. 3. Alegação de
nulidade, sob o fundamento de preclusão. 4. Inexistência de
preclusão. Diligência requerida pela acusação, deferida e
regularmente argüida na primeira oportunidade após a sua não
realização. 5. Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Provimento de apelação da acusação para
realização de diligência anteriormente requerida. 3. Alegação de
nulidade, sob o fundamento de preclusão. 4. Inexistência de
preclusão. Diligência requerida pela acusação, deferida e
regularmente argüida na primeira oportunidade após a sua não
realização. 5. Ordem denegadaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Acórdão citado: AR 1538 AgR-AgR.
Número de páginas: (10). Análise:(RCO/JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/03/05, (JVC).
Alteração: 14/02/05, (JVC).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00300 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 380-386
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKY
PACTE.(S) : JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : NEY FAYET
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão