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Jurisprudência


STF HC 84408 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus e prequestionamento. Não se sujeita o recurso ordinário de habeas-corpus nem a impetração substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que as questões tenham sido suscitadas na impetração ao STJ, o que, contudo, sequer insinua a presente impetração, nem se verifica com a instrução do pedido. HC não conhecido quanto ao pedido de prisão em domicílio ou transferência de presídio. II. Prisão em flagrante: inequívoco excesso de prazo, que não é justificado pelos motivos alegados para o retardamento, nem é atribuível à Defesa: liberdade provisória concedida.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de "habeas corpus" e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.10.2004.

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-02 PP-00214 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 364-371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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