STF HC 84408 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus e prequestionamento.
Não se sujeita o
recurso ordinário de habeas-corpus nem a impetração substitutiva
dele ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deste, basta que as questões tenham sido suscitadas na
impetração ao STJ, o que, contudo, sequer insinua a presente
impetração, nem se verifica com a instrução do pedido.
HC não
conhecido quanto ao pedido de prisão em domicílio ou transferência
de presídio.
II. Prisão em flagrante: inequívoco excesso de
prazo, que não é justificado pelos motivos alegados para o
retardamento, nem é atribuível à Defesa: liberdade provisória
concedida.
Ementa
I. Habeas corpus e prequestionamento.
Não se sujeita o
recurso ordinário de habeas-corpus nem a impetração substitutiva
dele ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deste, basta que as questões tenham sido suscitadas na
impetração ao STJ, o que, contudo, sequer insinua a presente
impetração, nem se verifica com a instrução do pedido.
HC não
conhecido quanto ao pedido de prisão em domicílio ou transferência
de presídio.
II. Prisão em flagrante: inequívoco excesso de
prazo, que não é justificado pelos motivos alegados para o
retardamento, nem é atribuível à Defesa: liberdade provisória
concedida.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de "habeas corpus" e, nesta
parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-02 PP-00214 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 364-371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO
IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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