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Jurisprudência


STF HC 84409 extensão-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS

Ementa
Agravo regimental. 2. Indeferimento de pedido de extensão de concessão de habeas corpus. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu somente pode abranger aquele que esteja em situação objetivamente idêntica à do beneficiado. Art. 580 do Código de Processo Penal. Precedente. 4. Não é comum a descrição da conduta atribuída ao beneficiado pelo habeas corpus e do ora agravante. 5. Requerimento alternativo de concessão da ordem de ofício, a fim de se trancar a ação penal contra o agravante. 6. Não conhecimento do pedido, pois traz matéria nova cujo conhecimento pela Turma implicaria supressão de instância. Precedentes. 7. Não provimento do agravo
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02201-2 PP-00347 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 395-403 RTJ VOL-00195-01 PP-00149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CASEM MAZLOUM ADV.(A/S) : ADRIANO SALLES VANNI AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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