STF HC 84409 extensão-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo regimental. 2. Indeferimento de pedido de extensão
de concessão de habeas corpus. 3. A extensão da decisão em habeas
corpus para co-réu somente pode abranger aquele que esteja em
situação objetivamente idêntica à do beneficiado. Art. 580 do Código
de Processo Penal. Precedente. 4. Não é comum a descrição da
conduta atribuída ao beneficiado pelo habeas corpus e do ora
agravante. 5. Requerimento alternativo de concessão da ordem de
ofício, a fim de se trancar a ação penal contra o agravante. 6. Não
conhecimento do pedido, pois traz matéria nova cujo conhecimento
pela Turma implicaria supressão de instância. Precedentes. 7. Não
provimento do agravo
Ementa
Agravo regimental. 2. Indeferimento de pedido de extensão
de concessão de habeas corpus. 3. A extensão da decisão em habeas
corpus para co-réu somente pode abranger aquele que esteja em
situação objetivamente idêntica à do beneficiado. Art. 580 do Código
de Processo Penal. Precedente. 4. Não é comum a descrição da
conduta atribuída ao beneficiado pelo habeas corpus e do ora
agravante. 5. Requerimento alternativo de concessão da ordem de
ofício, a fim de se trancar a ação penal contra o agravante. 6. Não
conhecimento do pedido, pois traz matéria nova cujo conhecimento
pela Turma implicaria supressão de instância. Precedentes. 7. Não
provimento do agravoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02201-2 PP-00347 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 395-403 RTJ VOL-00195-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CASEM MAZLOUM
ADV.(A/S) : ADRIANO SALLES VANNI
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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