STF HC 84440 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO
FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. JUSTA CAUSA. DENÚNCIA.
I. -
Impossibilidade de ser atribuído aos pacientes o delito de uso de
documento falso, a menos que fosse possível a invocação da
responsabilidade objetiva, inadmissível no Direito Penal
brasileiro.
II. - Para caracterização do delito de falsidade
ideológica, exige-se, ao menos, que se verifique a potencialidade do
efeito danoso, que, no caso, não ficou evidenciada.
III. - H.C.
deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO
FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. JUSTA CAUSA. DENÚNCIA.
I. -
Impossibilidade de ser atribuído aos pacientes o delito de uso de
documento falso, a menos que fosse possível a invocação da
responsabilidade objetiva, inadmissível no Direito Penal
brasileiro.
II. - Para caracterização do delito de falsidade
ideológica, exige-se, ao menos, que se verifique a potencialidade do
efeito danoso, que, no caso, não ficou evidenciada.
III. - H.C.
deferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, integralmente, o pedido de
habeas corpus , nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes,
o Dr. Sérgio Rosenthal. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-02 PP-00202 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 513-516 RTJ VOL-00194-02 PP-00622
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WILSON TONETO
PACTE.(S) : JUAN MANUEL BELLO DEL VALLE OU JUAN MANUEL
BELLO DO VALLE
PACTE.(S) : CLEIDE DA PENHA FONSECA RODRIGUES
IMPTE.(S) : SÉRGIO ROSENTHAL E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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