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Jurisprudência


STF HC 84450 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Justa causa. Reconhecimento. Superveniência de sentença condenatória. Existência de conduta típica. Prejuízo da questão preliminar. A edição de sentença condenatória, da qual se infere a existência de conduta típica imputável ao réu, prejudica-lhe a argüição de falta de justa causa à ação penal. 2. AÇÃO PENAL. Denúncia por crimes cujas penas mínimas cominadas superam 1 (um) ano de reclusão. Suspensão condicional do processo. Inadmissibilidade. Falta de proposta. Nulidade inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Não quadra proposta de suspensão condicional do processo, quando a denúncia imputa crimes cujas penas mínimas cominadas superam 1 (um) ano.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00140 RTJ VOL-00208-01 PP-00192 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 312-316 RMP n. 38, 2010, p. 203-205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): MIGUEL SEBASTIÃO DA CRUZ ARRUDA IMPTE.(S): MIGUEL SEBASTIÃO DA CRUZ ARRUDA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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