STF HC 84453 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Embargos infringentes: não cabimento contra acórdão de
Turma, que indefere habeas corpus: precedentes.
2. Embargos de
declaração: ausência de qualquer contradição no acórdão embargado:
pretensão a reexame do julgado, a que não se prestam os embargos de
declaração: rejeição.
Ementa
1. Embargos infringentes: não cabimento contra acórdão de
Turma, que indefere habeas corpus: precedentes.
2. Embargos de
declaração: ausência de qualquer contradição no acórdão embargado:
pretensão a reexame do julgado, a que não se prestam os embargos de
declaração: rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02195-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO ALBERTO DE LUCENA RABELLO
EMBTE.(S) : EMERSON DAVIS LEONIDAS GOMES
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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