STF HC 84453 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: Crimes contra a ordem tributária, quadrilha e falsidade
ideológica.
1. O aperfeiçoamento do delito de quadrilha ou bando
não depende da prática ou da punibilidade dos crimes a cuja
comissão se destinava a associação criminosa.
2. Por isso, a
suspensão da punibilidade de crimes contra a ordem tributária
imputados a membros da associação para delinqüir, por força da
adesão ao REFIS II (L. 10684/03), não se estende ao de
quadrilha.
3. O crime contra a ordem tributária absorve os de
falsidade ideológica necessários à tipificação daqueles; não, porém,
o falsum cometido na organização da quadrilha.
Ementa
Crimes contra a ordem tributária, quadrilha e falsidade
ideológica.
1. O aperfeiçoamento do delito de quadrilha ou bando
não depende da prática ou da punibilidade dos crimes a cuja
comissão se destinava a associação criminosa.
2. Por isso, a
suspensão da punibilidade de crimes contra a ordem tributária
imputados a membros da associação para delinqüir, por força da
adesão ao REFIS II (L. 10684/03), não se estende ao de
quadrilha.
3. O crime contra a ordem tributária absorve os de
falsidade ideológica necessários à tipificação daqueles; não, porém,
o falsum cometido na organização da quadrilha.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus".
Vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que o deferia. Relator para
o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. Falaram pelo paciente o Dr.
Fernando José Alves de Souza e pelo Ministério Público Federal a Dra.
Delza Curvello Rocha, Subprocuradora-Geral da República. 1a. Turma,
17.08.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00177 RJSP v. 53, n. 328, 2005, p. 151-156 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 479-484 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 450-460 RTJ VOL-00192-03 PP-00981
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO ALBERTO DE LUCENA RABELLO
IMPTE.(S) : EMERSON DAVIS LEONIDAS GOMES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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